Os seus direitos

Indemnização por cancelamento de voo

Voo cancelado?Tem direito a indemnização.

Pode receber uma indemnização de até 600€.

De
Destino final

Indemnização por Voo Cancelado: Quanto Pode Reclamar em 2026?

Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 5.º, n.º 1, alínea c), em conjugação com o Artigo 7.º (EU261), tem direito a uma indemnização entre €250 e €600 se a companhia aérea cancelou o seu voo com menos de 14 dias de antecedência e a causa é da responsabilidade da transportadora. O valor depende da distância da rota, não do aviso prévio recebido. A SkyRefund trata de todo o processo de reclamação com a fórmula “sem êxito, sem custos”: paga 35% da indemnização apenas se a reclamação for bem-sucedida.

Pontos-chave sobre indemnização por voos cancelados

  • A indemnização prevista pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 varia entre €250 e €600 consoante a distância da rota cancelada.
  • Tem direito a indemnização apenas se o cancelamento lhe foi comunicado com menos de 14 dias de antecedência e a causa é imputável à companhia aérea.
  • Tem sempre direito a reembolso integral do bilhete ou a reencaminhamento no próximo voo disponível, independentemente do motivo do cancelamento.
  • As circunstâncias excepcionais — meteorologia adversa, greves do controlo de tráfego aéreo, ameaças à segurança — isentam a companhia aérea do pagamento da indemnização, mas não eliminam o direito a reembolso, reencaminhamento e assistência.
  • Em Portugal, tem 3 anos para apresentar reclamação, ao abrigo do prazo de prescrição aplicável a este tipo de direitos.
  • A SkyRefund opera com a fórmula “sem êxito, sem custos”, tem uma taxa de sucesso de 98% e já ajudou mais de 1 milhão de passageiros a obter o que lhes era devido.

 

Quando pode reclamar indemnização por um voo cancelado?

Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, pode reclamar indemnização se forem cumpridas três condições: o cancelamento foi-lhe comunicado com menos de 14 dias de antecedência em relação à hora de partida prevista, o cancelamento foi causado pela companhia aérea (não por circunstâncias excepcionais), e o voo partiu de um aeroporto da UE — ou chegava à UE numa companhia aérea da UE. A indemnização varia entre €250 e €600 consoante a distância da rota.

A regra dos 14 dias funciona em três escalões distintos, com base na comparação entre o voo original e o voo alternativo oferecido pela companhia. Só se a alternativa estiver dentro dos limites indicados é que a transportadora evita a obrigação de indemnização:

Aviso prévio do cancelamento

Condição para evitar a indemnização

14 dias ou mais antes

Nenhuma condição: indemnização não é devida

Entre 7 e 14 dias antes

A alternativa parte no máximo 2 horas antes e chega no máximo 4 horas depois da original

Menos de 7 dias antes

A alternativa parte no máximo 1 hora antes e chega no máximo 2 horas depois da original

 

Exemplo: se a companhia o avisa 10 dias antes e propõe um voo alternativo que chega 5 horas depois da hora original, está fora do limite de tolerância (máx. 4 horas) e a indemnização é devida. Se a alternativa tivesse chegado 3 horas depois, a indemnização não seria devida.

 

Quanto vale a indemnização por um voo cancelado em 2026?

Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 7.º, a indemnização está fixada por lei em três montantes: €250 para voos até 1.500 km, €400 para voos entre 1.500 e 3.500 km, e €600 para voos intercontinentais com mais de 3.500 km à partida da UE para países terceiros. O montante é determinado pela distância ortodrómica da rota cancelada, não pelo aviso prévio recebido nem pelo preço do bilhete.

Distância do voo

Indemnização

Exemplo de rota

Até 1.500 km

€250

Lisboa → Madrid (502 km)

1.500 – 3.500 km

€400

Lisboa → Roma (1.866 km)

Mais de 3.500 km (dentro da UE)

€400

Paris → Saint-Denis da Reunião (9.345 km — território UE)

Mais de 3.500 km (à partida da UE para países terceiros)

€600

Lisboa → Nova Iorque (5.422 km)

 

Estes montantes são pagos para além de qualquer reembolso do bilhete devido pela companhia aérea, e são independentes do direito a refeições e alojamento durante a espera de um voo alternativo.

Redução de 50% em caso de reencaminhamento próximo da hora original: ao abrigo do Artigo 7.º, n.º 2, se a companhia lhe oferecer um reencaminhamento que lhe permita chegar ao destino final dentro de 2 horas (voos até 1.500 km), 3 horas (1.500–3.500 km) ou 4 horas (mais de 3.500 km) da hora original, a indemnização é reduzida em 50%. Atenção a não confundir estes limites com os da regra dos 14 dias explicada acima: os limites do Art. 5.º, n.º 1, alínea c) (2 horas antes / 4 horas depois, ou 1 hora antes / 2 horas depois) determinam se a indemnização é devida ou não, enquanto os limites do Art. 7.º, n.º 2 determinam se a indemnização é integral ou reduzida em 50%.

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Tem direito ao reembolso do bilhete ou ao reencaminhamento?

Sim, sempre. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 8.º, em caso de cancelamento a companhia aérea deve permitir-lhe escolher entre três opções, independentemente do motivo do cancelamento e independentemente de lhe ser ou não devida indemnização monetária:

  • Reembolso integral do bilhete no prazo de 7 dias, para o troço não voado (e para os troços já voados se a continuação da viagem deixar de fazer sentido em relação ao plano original).
  • Reencaminhamento no próximo voo disponível para o destino final, em condições de transporte equivalentes e o mais cedo possível.
  • Reencaminhamento numa data posterior à sua escolha, em condições de transporte equivalentes e em função da disponibilidade de lugares.

O reembolso deve ser feito em dinheiro (numerário, transferência bancária, cheque) salvo o seu consentimento expresso e por escrito para outra forma. Os vouchers não são obrigatórios: pode sempre exigir o reembolso em dinheiro. Se a companhia lhe propõe apenas um voucher como única opção, está a violar o Regulamento.

O direito ao reembolso ou ao reencaminhamento é cumulável com a indemnização monetária, quando esta é devida. São dois direitos distintos, regulados por artigos separados do Regulamento.

 

Como se reclama indemnização por um voo cancelado?

Mesmo quando a companhia cancelou o seu voo, o procedimento para obter a indemnização permanece simples. A SkyRefund trata do processo em três passos, com a fórmula “sem êxito, sem custos”:

Passo 1: Verifique os requisitos

As condições a verificar num cancelamento são diferentes das de um atraso. O que conta sobretudo é o aviso prévio: (1) a comunicação do cancelamento chegou com menos de 14 dias de antecedência em relação à hora de partida, (2) a causa é imputável à companhia e não a circunstâncias excepcionais, (3) a rota está coberta pelo EU261 ou por um regulamento internacional equivalente. O calculador SkyRefund verifica os requisitos em menos de dois minutos.

Passo 2: Reúna os documentos necessários

Ao contrário de um atraso, num cancelamento o documento mais importante é a comunicação oficial da companhia aérea — email, SMS ou notificação da aplicação — com data e hora de envio legíveis: é a prova directa do aviso prévio e determina o direito à indemnização. Conserve-a juntamente com o cartão de embarque ou bilhete electrónico, o código de reserva (PNR), o itinerário original, os detalhes do voo alternativo aceite e todos os recibos das despesas incorridas durante a espera do reencaminhamento (refeições, alojamento, transporte).

Passo 3: Submeta a reclamação através da SkyRefund

Preencha o formulário SkyRefund com os detalhes do voo cancelado e a referência à comunicação recebida da companhia. A equipa jurídica encarrega-se de toda a correspondência com a transportadora: os casos bem documentados resolvem-se em 2-4 semanas, e os casos contestados podem demorar até 6 meses. Não paga nada se a reclamação não for bem-sucedida; a comissão SkyRefund de 35% só é aplicada em caso de êxito.

 

Quando não pode reclamar indemnização? As circunstâncias excepcionais

O Artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 261/2004 isenta a companhia aérea da obrigação de indemnização quando o cancelamento foi determinado por circunstâncias excepcionais que não poderiam ter sido evitadas mesmo com medidas razoáveis. A jurisprudência da UE tem definido este conceito de forma restritiva: a causa tem de ser estranha ao exercício normal da actividade de transporte aéreo. Tipicamente, enquadram-se nesta categoria:

  • Meteorologia adversa — tempestades, nevoeiro denso ou ventos extremos que tornam impossível a descolagem ou a aterragem em segurança
  • Restrições do controlo de tráfego aéreo — greves de controladores de tráfego aéreo (NAV Portugal em território nacional, ou coordenação europeia Eurocontrol), encerramento de aeroportos ou pistas
  • Ameaças à segurança — alertas de bomba, drones não autorizados nas imediações do aeroporto
  • Defeitos de fabrico ocultos — confirmados pelo fabricante, não devidos a desgaste normal
  • Instabilidade política — guerras, revoltas ou distúrbios civis no aeroporto de partida ou de chegada

Avarias técnicas de rotina, falta de pessoal e problemas operacionais de programação não se enquadram nas circunstâncias excepcionais. No acórdão Wallentin-Hermann v Alitalia (processo C-549/07, 2008) o Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que as avarias técnicas detectadas durante a manutenção são da responsabilidade da companhia aérea e não isentam da obrigação de indemnização. O princípio é vinculativo para qualquer transportadora — incluindo a TAP Air Portugal — que opere no espaço aéreo comunitário.

As greves do pessoal interno da companhia aérea (pilotos, tripulação de cabina) também não constituem circunstâncias excepcionais. No acórdão Krüsemann e outros v TUIfly (processo C-195/17, 2018) o TJUE esclareceu que as greves internas se enquadram na gestão operacional normal da transportadora e não podem ser invocadas para evitar a indemnização. A distinção é importante: uma greve dos pilotos da TAP é normalmente indemnizável; uma greve dos controladores de tráfego aéreo da NAV Portugal normalmente não é.

Mesmo quando se aplicam circunstâncias excepcionais, mantêm-se o direito ao reembolso do bilhete, ao reencaminhamento e à assistência material (refeições, bebidas, alojamento se necessário): a isenção diz respeito apenas à indemnização monetária.

 

O que é o direito de assistência durante um cancelamento?

Ao contrário dos atrasos, em caso de cancelamento o direito de assistência activa-se imediatamente, sem necessidade de aguardar um limiar de espera. Ao abrigo do Artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, a companhia aérea deve fornecer refeições, bebidas, alojamento e transporte durante a espera do voo alternativo, independentemente de lhe ser ou não devida indemnização monetária. Este direito aplica-se mesmo quando o cancelamento decorre de circunstâncias excepcionais.

Na prática, a companhia deve oferecer-lhe gratuitamente:

  • Refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera
  • Duas chamadas telefónicas, fax ou e-mails gratuitos
  • Alojamento em hotel se a espera obrigar a uma ou mais pernoitas, ou se a alternativa proposta partir no dia seguinte
  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento

Se a companhia não fornecer estes serviços, conserve todos os recibos e apresente-os juntamente com a reclamação de indemnização para obter o reembolso das despesas.

 

Em quanto tempo pode reclamar indemnização em Portugal?

Em Portugal, tem 3 anos a contar da data do voo cancelado para apresentar reclamação. Este prazo é confirmado pela prática reiterada da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e pela jurisprudência portuguesa em matéria de direitos dos passageiros. A Lei n.º 14/2019 (Lei da Aviação Civil) estabelece o quadro nacional dos direitos dos passageiros. Para evitar contestações, é sempre melhor apresentar a reclamação o mais cedo possível.

Prazos de reclamação nos principais países da UE

País

Prazo de reclamação

Portugal

3 anos

Espanha

5 anos

França

5 anos

Itália

2 anos (extensíveis a 10 com acção contratual)

Alemanha

3 anos

Países Baixos

2 anos

Polónia

1 ano

Bélgica

1 ano

 

Para os prazos no Reino Unido (ao abrigo do UK261), consulte a secção seguinte.

 

Indemnização para voos internacionais cancelados: para além do Regulamento (CE) n.º 261/2004

Quando o voo cancelado liga a UE a um país fora do espaço comunitário, ou decorre inteiramente fora do espaço aéreo europeu, o EU261 pode não se aplicar e entram em cena regulamentos locais com estruturas distintas. Em algumas jurisdições, a indemnização do cancelamento depende do aviso prévio (GACA); noutras, do atraso à chegada do voo alternativo (APPR); noutras ainda, da distância (UK261, SHY). A SkyRefund trata reclamações ao abrigo de todos os regulamentos listados a seguir.

Tem direito a indemnização por um voo cancelado de ou para o Reino Unido?

Sim. Após o Brexit, o Reino Unido manteve o UK261 (UK Air Passenger Rights Regulation), que reproduz quase integralmente a estrutura do Regulamento (CE) n.º 261/2004 — incluindo a regra dos 14 dias e os três escalões temporais. O UK261 aplica-se a voos com partida de um aeroporto do Reino Unido ou com chegada ao Reino Unido operados por uma companhia aérea do Reino Unido ou da UE. Os valores são idênticos aos do EU261 mas expressos em libras.

Distância

Indemnização UK261

Até 1.500 km

£220 (€250)

1.500 – 3.500 km

£350 (€400)

Mais de 3.500 km (à partida UK/UE)

£520 (€600)

 

Exemplo para passageiros portugueses: um voo Lisboa (LIS) → Londres (LHR), de cerca de 1.585 km, operado pela TAP Air Portugal, British Airways ou Ryanair e cancelado com menos de 14 dias de antecedência sem reencaminhamento adequado, dá direito a £350 (€400) ao abrigo do UK261.

Prazos para apresentar reclamação ao abrigo do UK261:

  • Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte – 6 anos
  • Escócia – 5 anos

Indemnização para voos cancelados de ou para o Canadá

Os voos com partida ou chegada ao Canadá estão cobertos pelo APPR (Air Passenger Protection Regulations), em vigor desde Dezembro de 2019 e gerido pelo Canadian Transportation Agency. Em caso de cancelamento por causas sob o controlo da companhia, a transportadora deve oferecer o reencaminhamento gratuito até ao destino final. A indemnização calcula-se com base no atraso à chegada ao destino final provocado pelo cancelamento — ou seja, a diferença entre a hora original de chegada e a hora a que efectivamente chega com o voo alternativo — e varia em função da dimensão da transportadora.

Atraso à chegada causado pelo cancelamento

Companhias grandes

Companhias pequenas

3 – 6 horas

400 CAD (€272)

125 CAD (€85)

6 – 9 horas

700 CAD (€476)

250 CAD (€170)

Mais de 9 horas

1.000 CAD (€680)

500 CAD (€340)

 

Conversões indicativas à taxa de câmbio CAD/EUR de Maio de 2026.

Em alternativa ao reencaminhamento, o passageiro pode pedir o reembolso integral do bilhete. Tem 1 ano a contar da data do voo para apresentar a reclamação.

Indemnização para voos cancelados de ou para a Turquia

Os voos operados por companhias turcas ou com partida de aeroportos turcos estão cobertos pelo regulamento SHY-Passenger (também conhecido como SHY Yolcu), gerido pela Direcção-Geral da Aviação Civil turca. A estrutura segue de perto o EU261: em caso de cancelamento com aviso prévio insuficiente e por causas imputáveis à companhia, tem direito a uma indemnização calculada com base na distância da rota.

Distância

Indemnização SHY (voos internacionais)

Até 1.500 km

€250

1.500 – 3.500 km

€400

Mais de 3.500 km

€600

 

O SHY aplica-se às companhias aéreas turcas (Turkish Airlines, Pegasus, SunExpress, AnadoluJet) para voos internacionais com partida da Turquia, e aos voos com chegada à Turquia operados por estas companhias.

Indemnização para voos cancelados de ou para a Arábia Saudita

Os voos operados por companhias aéreas sauditas ou com partida de aeroportos da Arábia Saudita estão cobertos pelas regras emanadas da General Authority of Civil Aviation (GACA), actualizadas com o “Customer Protection Regulation” de 2024. Para cancelamentos, o GACA prevê uma indemnização proporcional ao aviso prévio, calculada como percentagem do valor do bilhete não utilizado, além do reembolso integral e da assistência durante a espera.

Aviso prévio do cancelamento

Indemnização GACA (% do valor do bilhete)

14 – 60 dias antes

50%

24 horas a 14 dias antes

75%

Menos de 24 horas antes

150%

Cancelamento sem reencaminhamento adequado

Reembolso integral + assistência

 

O GACA aplica-se à Saudia, flynas, flyadeal e outras companhias aéreas sauditas, além dos voos com partida de aeroportos sauditas (Riade, Jeddah, Dammam). O regulamento exige que a companhia processe o reembolso ou a indemnização no prazo de 15 dias a contar do pedido.

Indemnização para voos cancelados de ou para o Brasil

Os voos operados por companhias aéreas brasileiras ou com partida de aeroportos brasileiros estão cobertos pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC Brasil), conforme alterações posteriores.

Nota: importa não confundir a ANAC Brasil com a ANAC Portugal — são entidades distintas em jurisdições diferentes. A regulamentação brasileira não prevê um montante forfetário em dinheiro para o cancelamento equivalente ao EU261. Em vez disso, o passageiro tem direito a:

Situação

Direitos do passageiro ao abrigo da ANAC Brasil

Cancelamento

Reembolso integral ou reencaminhamento

Espera superior a 1 hora

Comunicação gratuita (telefone/internet)

Espera superior a 2 horas

Refeições e bebidas

Espera superior a 4 horas (com pernoita)

Alojamento + transporte

 

Tem 5 anos para apresentar reclamação ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC), ou 2 anos para reclamações ao abrigo da Convenção de Montreal.

Para voos internacionais de/para o Brasil também se aplica a Convenção de Montreal, que é um tratado internacional separado da ANAC Brasil. A Convenção de Montreal prevê indemnizações por danos comprovados decorrentes do cancelamento (perdas consequentes, ligações perdidas, despesas documentadas) até um máximo de 6.303 SDR por passageiro (cerca de €7.560 à taxa de Maio de 2026, segundo a revisão de 2024).

Importante: a Convenção de Montreal cobre danos demonstráveis, não um montante forfetário como o previsto no EU261. Para obter um ressarcimento é necessário documentar as perdas económicas sofridas devido ao cancelamento.

 

Que regulamento se aplica ao seu voo?

Um cancelamento num voo Lisboa → Toronto operado pela Air Canada (com partida da UE mas com transportadora canadiana), ou num Lisboa → Singapura com escala no Dubai pela Emirates, pode recair sob mais do que um regulamento em simultâneo. Quando as jurisdições se sobrepõem, vale esta hierarquia:

  • Voo com partida de um aeroporto da UE: aplica-se sempre o EU261, independentemente da nacionalidade da companhia aérea
  • Voo com chegada à UE operado por uma companhia aérea da UE: aplica-se o EU261
  • Voo com partida de um país fora da UE operado por uma companhia aérea fora da UE: aplica-se o regulamento do país de partida (UK261, APPR, SHY, GACA, ANAC Brasil)
  • Voos internacionais (qualquer jurisdição): para além do acima referido, pode aplicar-se a Convenção de Montreal para danos comprovados

Em caso de dúvida, use o calculador SkyRefund: identifica automaticamente o regulamento aplicável e calcula o montante devido. Note que o passageiro só pode reclamar ao abrigo de um regulamento pelo mesmo cancelamento — quando as regras se sobrepõem, escolhe-se a que oferece melhor resultado.

 

Sugestões para obter indemnização por um voo cancelado

Alguns passos práticos podem reforçar a sua reclamação e ajudá-lo a recuperar as despesas incorridas:

  • Conserve a comunicação de cancelamento com data e hora. E-mails, SMS e notificações da aplicação são a prova decisiva do aviso prévio: sem elas, o cálculo dos 14 dias torna-se contestável. Tire também uma captura de ecrã das notificações que possam ser eliminadas pela aplicação.
  • Peça à companhia o motivo oficial do cancelamento por escrito. Uma justificação genérica como “razões operacionais” não é normalmente suficiente para demonstrar circunstâncias excepcionais. Um “problema técnico” é normalmente indemnizável; uma “greve do controlo de tráfego aéreo” geralmente não é.
  • Não assine vouchers como quitação da indemnização. Algumas companhias aéreas oferecem vales de viagem de valor inferior à indemnização em dinheiro que lhe é devida. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 tem o direito de insistir no pagamento em dinheiro e no reembolso do bilhete em dinheiro.
  • Conserve todos os recibos de refeições, bebidas, transportes e alojamento incorridas durante a espera do voo alternativo. Se a companhia aérea não os fornecer directamente, pode reclamar o reembolso ao abrigo do direito de assistência.
  • Avalie cuidadosamente o reencaminhamento oferecido. Se a alternativa parte mais de 2 horas antes ou chega mais de 4 horas depois (cancelamento 7-14 dias antes), ou mais de 1 hora antes / 2 horas depois (cancelamento com menos de 7 dias), o seu direito à indemnização mantém-se mesmo que aceite o voo alternativo.
  • Segundo passageiros em r/Flights, um dos erros mais comuns nos cancelamentos é aceitar o primeiro voucher oferecido sem verificar o montante em dinheiro previsto na lei.

 

Porquê escolher a SkyRefund para a sua reclamação?

Com uma taxa de sucesso de 98%, a SkyRefund torna simples obter indemnização por voos cancelados: por isso é escolhida por mais de 1 milhão de passageiros.

Com mais de 8 anos de experiência jurídica, a equipa da SkyRefund ajuda passageiros em todo o mundo a exercer os seus direitos e a obter a indemnização devida ao abrigo dos regulamentos (CE) n.º 261/2004, UK261, APPR canadiano, GACA saudita, ANAC Brasil e DOT dos Estados Unidos. A SkyRefund opera com a fórmula “sem êxito, sem custos”: a comissão padrão é de 35% do montante total da indemnização, retida apenas em caso de êxito da reclamação.

Para começar, use o calculador gratuito de indemnização de voos. Em dois minutos pode verificar a quanto tem direito sem fazer cálculos complexos; uma vez confirmada a elegibilidade, pode submeter a reclamação e deixar que a equipa jurídica da SkyRefund trate do resto.

 

Perguntas frequentes sobre indemnização por voos cancelados

Quanto aviso prévio tem de me dar a companhia para não me dever nada?

A companhia não deve indemnização se o avisar com 14 dias ou mais de antecedência. Entre 7 e 14 dias, só pode evitar a indemnização se lhe oferecer um voo alternativo que parte no máximo 2 horas antes e chega no máximo 4 horas depois da original. Com menos de 7 dias, a margem aperta-se a 1 hora antes e 2 horas depois. Se a alternativa está fora destes limites, a indemnização é devida.

Que documentos são necessários para apresentar reclamação?

São necessários: o cartão de embarque ou bilhete electrónico, o código de reserva (PNR), o itinerário do voo original, e sobretudo a comunicação do cancelamento por parte da companhia com data e hora de envio (email, SMS, notificação da aplicação). Esta data é a prova do aviso prévio e determina o direito à indemnização. Os recibos de despesas adicionais (refeições, alojamento, transporte) só são necessários se reclamar também o reembolso destas despesas ao abrigo do direito de assistência.

Posso obter o reembolso do bilhete e a indemnização pelo mesmo voo?

Sim. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o reembolso do bilhete (Artigo 8.º) e a indemnização (Artigo 7.º) são dois direitos distintos e cumuláveis. Pode obter o reembolso integral do bilhete não utilizado mais a indemnização de €250–€600 pelo cancelamento, se as condições de elegibilidade estiverem reunidas. O direito ao reembolso aplica-se sempre, mesmo que a indemnização não seja devida por a causa ser uma circunstância excepcional.

O voucher oferecido pela companhia conta como indemnização?

Não. A indemnização EU261 deve ser paga em dinheiro (numerário, transferência bancária, cheque) salvo o seu consentimento expresso e por escrito para outra forma. Também o reembolso do bilhete deve ser em dinheiro. Um voucher aceite sem uma renúncia formal aos seus direitos não extingue o direito à indemnização monetária nem ao reembolso em dinheiro.

Posso reclamar se a companhia aérea disser que o cancelamento é devido a um “problema técnico”?

Sim, na maioria dos casos. O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu no acórdão Wallentin-Hermann v Alitalia (processo C-549/07, 2008) que os problemas técnicos de rotina são da responsabilidade da companhia aérea e não isentam do pagamento da indemnização. A equipa jurídica da SkyRefund contesta sistematicamente estas justificações como parte do procedimento padrão.

Uma greve do pessoal da companhia aérea dá-me direito a indemnização?

Sim. O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu no acórdão Krüsemann v TUIfly (processo C-195/17, 2018) que a greve do pessoal interno da companhia aérea (pilotos, tripulação de cabina) não constitui circunstância excepcional e não isenta a transportadora da obrigação de indemnização. Diferente é o caso das greves dos controladores de tráfego aéreo ou do pessoal aeroportuário (por exemplo, NAV Portugal ou gestores aeroportuários): nestes casos a indemnização não é devida, mas mantêm-se os direitos ao reembolso, ao reencaminhamento e à assistência.

Como apresento uma reclamação à ANAC?

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC Portugal) é a entidade portuguesa competente para o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Pode apresentar reclamação à ANAC se a companhia aérea não responder à sua reclamação inicial no prazo de seis semanas. Note, contudo, que a ANAC não pode determinar a atribuição de indemnizações — apenas aplicar coimas à companhia. Para obter o pagamento em si, terá de recorrer a vias judiciais ou extrajudiciais — ou deixar que a SkyRefund trate de todo o processo.

Quanto tempo demora a SkyRefund a tratar uma reclamação?

Os casos simples resolvem-se geralmente em 2-4 semanas. Os casos mais complexos (quando a companhia aérea inicialmente recusa pagar ou a documentação está incompleta) podem demorar de 1 a 6 meses. Os casos que requerem escalada judicial podem demorar mais, mas a SkyRefund continua a tratá-los sem custos adicionais.

Tenho de ir a tribunal para obter a indemnização?

Não. A SkyRefund trata de todo o processo por via administrativa em mais de 90% dos casos. A acção judicial é necessária apenas quando a companhia aérea se recusa a cumprir uma obrigação legal clara — e mesmo nesse caso, a equipa jurídica da SkyRefund encarrega-se da causa por si, sem custos adicionais.