Os seus direitos

Indemnização por cancelamento de voo

O atraso tem um lado positivo.

Pode receber uma indemnização de até 600€.

De
Destino final

Indemnização por cancelamento de voo

Os incómodos, causados pelos voos cancelados, são inevitáveis. Mas, conforme o Regulamento Europeu 261/04, poderia ter direito a indemnização pelo cancelamento do seu voo no valor de até €600, bem como o reembolso dos gastos em bilhetes ou voo alternativo até ao seu destino final. Para receber a indemnização que lhe é devida é importante que saiba quais são os seus direitos de passageiro e como defendê-los.


Cancelamento e atraso de voo. Qual é a diferença?

Os voos cancelados diferem dos atrasos. Por isso, os seus direitos nos dois casos são diferentes. Um voo é considerado atrasado quando parte com o mesmo número, mas a uma hora mais tardia.

Por exemplo, se partir de Londres Heathrow para o Aeroporto de Sófia, no voo BA890 da British Airways, e tiver um atraso superior a três horas, sendo que o voo parte com o mesmo número, poderá ter direito a indemnização por atraso de voo.

Os voos cancelados, por outro lado, não partem na data prevista e os passageiros são encaminhados para voos alternativos, com outros números. Nesse caso, o mesmo voo BA890, dado como exemplo, não partiria e os passageiros poderiam viajar para Sófia a bordo do voo FR9967 da Ryanair ou EZY8973 da easyJet.


Quais são os critérios que determinam o seu direito a indemnização?

Para ter direito a indemnização pelo cancelamento do seu voo, segundo os critérios estipulados no Regulamento Europeu 261/04, é necessário que o seu voo seja operado por uma linha aérea da UE ou que tenha partido de um aeroporto em território da União Europeia.

As disposições do regulamento, referentes a cancelamento de voo são também aplicáveis na Albânia, Bósnia e Herzegovina, Islândia, Kosovo, Macedónia, Noruega, Sérvia, Montenegro e Suíça.

O segundo critério mais importante, que determina se tem direito a indemnização, é a antecedência com que a linha aérea o informou do cancelamento do voo.

Caso a companhia aérea o avise previamente, com um prazo superior a 14 dias antes da data do voo, não fica obrigada a pagar-lhe indemnização por cancelamento de voo. Ainda assim, a transportadora é obrigada a assegurar-lhe um voo alternativo até ao seu destino final ou a repor o valor do bilhete que não foi utilizado.

No caso de a linha aérea lhe propor um voo que parta e chegue dentro de um prazo razoável, em comparação com o original, ficará isenta de pagar indemnização pelo cancelamento, nos casos seguintes:

 

Aviso Requisitos de voo alternativo
14 dias Não existem
7–13 dias Parte no máximo 2 horas antes e aterra no máximo 4 horas depois em relação ao voo original
Menos de 7 dias Parte no máximo 1 hora antes e aterra no máximo 2 horas depois em relação ao voo original

 

Como se calcula o valor da indemnização por cancelamento de voo?

Se aceitar as propostas da linha aérea de voo alternativo, o valor da sua indemnização é determinado pela distância da sua viagem.

Se a distância até ao seu destino final não for superior a 1500 km, tem direito a uma compensação de €250, da parte da linha aérea. A indemnização que lhe é devida aumenta para €400, se o seu voo for de entre 1500 e 3500 km. O valor da compensação aumenta para €600, no caso de a distância da sua viagem for acima de 3500 km.

Com a ajuda do nosso calculador pode rápida e facilmente determinar o montante da indemnização que lhe é devida.

-3 h 3+ h Distância Exemplo de voo
ícone X 250€ Menos de 1,500 km Lisboa → Madrid (625 km)
ícone X 400€ 1,500–3 ,00 km Paris → Lisboa (1,450 km)
ícone X 400€ Mais de 3,500 km (dentro da UE) Tenerife → Lisboa (3,600 km)
ícone X 600€ Mais de 3,500 km (partida da UE) Lisboa → Rio de Janeiro (8,000 km)

 

Nota: O direito a indemnização, tal como descrito no Regulamento Europeu 261/04, é válido no território de todos os estados da UE, bem como da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Islândia, Kosovo, República da Macedónia, Noruega, Sérvia, Montenegro e Suíça.


Voo cancelado: Tem direito a um voo alternativo ou reembolso do valor do bilhete

Conforme o Regulamento Europeu 261/04, independentemente de o cancelamento ter sido causado por circunstâncias extraordinárias ou por negligência da linha aérea, poderá optar por uma das possibilidades seguintes:

a) encaminhamento para um voo alternativo até ao destino final num prazo mínimo possível, bem como reembolso das despesas de estadia num hotel e refeições, durante o tempo da sua espera

-ou-

b) reembolso do valor da reserva, bem como acomodação num voo da regresso ao ponto de partida da sua viagem.

Diferentemente do direito a indemnização, que depende da antecedência com que a linha aérea o informou do cancelamento do voo, o passageiro tem direito a um voo alternativo ou reembolso do valor do bilhete, independentemente das circunstâncias que tenham originado o cancelamento.

Nalguns dos casos em que opte por redirecionamento até ao seu destino final, a linha aérea poderia assegurar-lhe bilhete para uma classe superior à daquele que adquiriu. Nesse caso, não terá que pagar a diferença de custo das reservas. Entretanto, se a transportadora lhe propuser que viaje numa classe inferior, terá direito a reembolso entre 30 е 75% do valor do bilhete adquirido por si.

 

Circunstâncias extraordinárias

Conforme o Regulamento Europeu 261/04, a companhia aérea é obrigada a pagar-lhe indemnização por cancelamento de voo apenas nos casos em que não haja circunstâncias extraordinárias, devido às quais não tenha podido evitar o cancelamento. Se o cancelamento for devido a mau tempo, choque com uma ave, instruções da torre de comando, greve do pessoal do aeroporto ou desordens políticas, considera-se que a linha aérea não é responsável pelo cancelamento do voo e não é obrigada a pagar indemnização.

As avarias técnicas não são consideradas circunstâncias extraordinárias, pois o seu impedimento ou reparação são da responsabilidade da companhia aérea. Acresce que, na sequência de uma recente resolução do Tribunal da União Europeia, as greves do pessoal da transportadora, resultantes de reestruturação da linha aérea, não são consideradas circunstâncias imprevisíveis. Por isso, terá direito a indemnização, caso tenha sido prejudicado por cancelamento de voo, devido a um destes dois motivos.

É importante assinalar, mesmo em caso de cancelamento de voo por circunstâncias extraordinárias, os passageiros não deixam de ter direito a reencaminhamento ou a reembolso do valor do bilhete. Além disso, aos passageiros é devida acomodação em hotel, refeições e bebidas, durante o período de espera de um voo alternativo, se optarem por viajar na mesma linha aérea.


Conselhos dos peritos da SkyRefund

  1. Em caso de cancelamento de voo, aconselhamo-lo a entrar em contacto com um representante da linha aérea no mais curto espaço de tempo possível e perguntar por reencaminhamento. Deste modo pode aumentar consideravelmente a sua oportunidade de encontrar em breve um voo alternativo. Pergunte também sobre os passos a dar para receber a sua bagagem.
  2. Conserve a carta em que a linha aérea o informa do cancelamento, já que a antecedência com que foi informado determina se terá direito a indemnização.
  3. Conserve o cartão de embarque e a reserva. O cartão de embarque contém a informação necessária para apresentar a reclamação de indemnização por cancelamento de voo.
  4. Se o seu voo tiver sido reprogramado para uma partida antes do horário previsto, pode ser considerado como cancelado, o que lhe permitirá apresentar reclamação de indemnização.
  5. Se tiver comprado refeições ou bebidas durante a espera, a linha aérea é obrigada a assumir as suas despesas. Guarde os talões de caixa, com os quais comprovará as suas despesas. Lamentavelmente, esse é o único documento aceite como prova dos gastos. Não são satisfeitas as reclamações de reembolso de despesas adicionais com base em extratos bancários.
  6. Aconselhamo-lo a apresentar a sua reclamação de indemnização no mais curto espaço de tempo possível. Isso permitirá à nossa equipa tratar do seu caso com o máximo pormenor possível.

 

Compensação por voos internacionais cancelados

Diversos países têm também leis que o podem proteger caso o seu voo seja cancelado, incluindo o Canadá, a Turquia, o Brasil e a Arábia Saudita. Isto significa que pode ter direito a uma indemnização em vários destinos para os quais viajar.

Lei do Canadá 

Os voos com origem ou destino no Canadá estão protegidos pelos Regulamentos de Proteção de Passageiros Aéreos do Canadá. Pode receber até 600 € de indemnização por cancelamentos causados pela companhia aérea.

Mais uma vez, a indemnização depende se está a voar com uma companhia aérea pequena ou grande (com mais de 2 milhões de passageiros em todo o mundo em cada um dos dois anos anteriores). Eis os valores, dependendo da distância do seu voo cancelado:

  • Atraso entre 3 e 6 horas – CA$ 400 / CA$ 125
  • Atraso entre as 6 e as 9 horas – CA$ 700 / CA$ 250
  • Atraso superior a 9 horas – CA$ 1000 / CA$ 500

Lei Turca (Regulamento SHY)

A Turquia também tem regras para os passageiros semelhantes às da UE. O Regulamento Turco SHY para Passageiros aplica-se a todos os voos regulares ou charter com partida de um aeroporto turco, independentemente da nacionalidade da companhia aérea operadora.

Se o seu voo for cancelado, terá direito a uma compensação se se aplicar uma das seguintes situações:

  • Sem aviso prévio com 14 dias ou mais de antecedência.
  • Aviso prévio entre 7 e 14 dias, e o voo alternativo partir mais de 2 horas mais cedo ou chegar mais de 4 horas mais tarde.
  • Aviso prévio com menos de 7 dias de antecedência, e o voo alternativo partir mais de 1 hora mais cedo ou chegar mais de 2 horas mais tarde.

A compensação pelo cancelamento do voo depende do tipo e da distância do voo:

  • Voos domésticos dentro da Turquia: 100 €
  • Voos internacionais: entre 250€ e 600€

Inclui refeições, bebidas, alojamento, transporte do aeroporto para o hotel e duas comunicações gratuitas (chamadas ou e-mails).


Legislação brasileira (ANAC 400)

No Brasil, o Regulamento ANAC 400/2016 rege todos os voos regulares (tanto domésticos como internacionais) com partida dos aeroportos brasileiros, independentemente do país de origem da companhia aérea.

Se o seu voo for cancelado, não receberá qualquer indemnização, mas poderá obter o reembolso ou a remarcação, bem como assistência material enquanto aguarda. A companhia aérea é obrigada a fornecer refeições, alojamento e transporte, dependendo da duração do atraso.


Legislação da Arábia Saudita (Regulamento GACA)

Se o seu voo partir da Arábia Saudita ou lá chegar numa companhia aérea licenciada pela Arábia Saudita, aplicam-se os Regulamentos de Proteção de Passageiros Aéreos de 2023. A compensação depende do momento em que foi notificado do cancelamento pela companhia aérea:

  • Notificação entre 14 e 60 dias antes da partida: reembolso do valor do bilhete (ou da parte restante do voo) e compensação equivalente a 50% do valor da parte restante do voo.
  • Notificação entre 14 e 24 horas antes da partida: o passageiro tem direito ao reembolso do valor do bilhete (ou da parte restante do voo) e a uma compensação equivalente a 75% do valor da parte restante do voo.
  • Notificação até 24 horas antes da partida: o passageiro tem direito ao reembolso do valor do bilhete (ou da parte restante do voo) e a uma compensação equivalente a 150% do valor da parte restante do voo.


A SkyRefund ajudá-lo-á a receber a sua indemnização por cancelamento de voo

Em caso de cancelamento de voo é do interesse das linhas aéreas tentar justificar o problema alegando , pois deste modo não são obrigadas a pagar indemnização. Por isso, pode ser muito difícil aos passageiros defenderem o seu direito sem apoio especializado. Lamentavelmente, as linhas aéreas assumem a posição de recusar o pagamento de compensação o que, na maioria dos casos, pode ser o suficiente para desmotivar os passageiros de darem o passo seguinte.

Nós na SkyRefund estamos entregues à causa de defendermos os direitos dos passageiros, em caso de atraso ou cancelamento de voo. Para defendermos os seus direitos, daremos todos os passos necessários para que receba a sua indemnização. O nosso trabalho inclui:

  • Formulação de uma avaliação especializada de todas as circunstâncias em torno do seu voo cancelado


Isso inclui a recolha dos dados do voo e das condições meteorológicas em torno do mesmo, bem como a obtenção da confirmação do aeroporto da hora de partida e chegada.

  • Manutenção de comunicação permanente com a linha aérea


Trabalhamos com mais de 120 linhas aéreas, pelo que conhecemos os detalhes do trabalho com cada uma das grandes transportadoras. A nossa larga experiência permite-nos negociar com as linhas aéreas da maneira mais eficaz.

  • Comunicação da sua reclamação à administração aeronáutica do respetivo país


As administrações aeronáuticas são, habitualmente, as instituições que aplicam o Regulamento Europeu 261/04. Lamentavelmente, as disposições das administrações aeronáuticas não são imperativas e as decisões por elas aprovadas podem ser alvo de contestação das linhas aéreas.

Caso estas medidas não sejam suficientes para assegurar a sua indemnização, estamos na disposição de mover uma ação à companhia aérea, onde apresentamos as provas arroladas.

E como trabalhamos conforme o princípio “remuneração depois do resultado alcançado”, receberemos a nossa comissão só depois de termos assegurado a indemnização pelo cancelamento do seu voo. No caso de não conseguirmos ajudá-lo a receber a sua compensação, não nos deverá nada.

Para começar o processo basta introduzir os dados do seu voo. Faremos tudo o necessário para que receba aquilo a que tem direito.