Há apenas um lado positivo num voo atrasado
Pode obter até 600 € de indemnização
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 7.º (EU261), tem direito a uma indemnização entre €250 e €600 se o seu voo chegou ao destino com mais de 3 horas de atraso e a causa é da responsabilidade da companhia aérea. O valor depende da distância da rota, não da duração do atraso. A SkyRefund trata de todo o processo de reclamação com a fórmula “sem êxito, sem custos”: paga 35% da indemnização apenas se a reclamação for bem-sucedida.
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 7.º, pode reclamar indemnização se forem cumpridas três condições: o voo chegou ao destino final com mais de 3 horas de atraso, o atraso foi causado pela companhia aérea (não por circunstâncias excepcionais), e o voo partiu de um aeroporto da UE — ou chegou à UE numa companhia aérea da UE. A indemnização varia entre €250 e €600 consoante a distância da rota.
Por “hora de chegada” entende-se o momento em que as portas da aeronave se abrem para o desembarque dos passageiros, e não a aterragem na pista. Este princípio foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão Germanwings v Henning (processo C-452/13, 2014) e é vinculativo para todas as companhias aéreas da UE.
Exemplo: se o seu voo Lisboa → Paris estava previsto chegar às 13:00 mas chegou às 16:00, tem direito a indemnização. Se chegou às 15:40, o atraso é inferior a 3 horas e não tem direito a indemnização.
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 7.º, a indemnização está fixada por lei em três montantes: €250 para voos até 1.500 km, €400 para voos entre 1.500 e 3.500 km, e €600 para voos intercontinentais com mais de 3.500 km à partida da UE. O montante é determinado pela distância ortodrómica do voo, não pela duração do atraso. As companhias aéreas não podem reduzir estes montantes salvo em casos de circunstâncias excepcionais.
| Distância do voo | Indemnização | Exemplo de rota |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | €250 | Lisboa → Madrid (502 km) |
| 1.500 – 3.500 km | €400 | Lisboa → Roma (1.866 km) |
| Mais de 3.500 km (dentro da UE) | €400 | Paris → Saint-Denis da Reunião (9.345 km — território UE) |
| Mais de 3.500 km (à partida da UE para países terceiros) | €600 | Lisboa → Nova Iorque (5.422 km) |
Estes montantes são pagos para além de qualquer reembolso do bilhete ou reencaminhamento devidos pela companhia aérea, e são independentes do direito a refeições e alojamento durante a espera.
A SkyRefund trata das reclamações EU261 com a fórmula “sem êxito, sem custos”. Todo o processo decorre em três passos:
Verifique três condições: (1) o voo chegou ao destino com mais de 3 horas de atraso, (2) a causa é da responsabilidade da companhia aérea e não de circunstâncias excepcionais, (3) a rota está coberta pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004. Use o calculador gratuito da SkyRefund para verificar os três requisitos em menos de dois minutos.
Vai precisar de: o cartão de embarque ou bilhete electrónico, o código de reserva (PNR), o itinerário do voo, qualquer confirmação escrita do atraso por parte da companhia aérea (email, notificação da aplicação, captura de ecrã do painel do aeroporto) e os recibos das despesas adicionais incorridas devido ao atraso (refeições, alojamento, transporte).
Introduza os detalhes do seu voo no formulário de reclamação SkyRefund. A equipa jurídica da SkyRefund encarrega-se de todas as comunicações com a companhia aérea. Os casos simples resolvem-se geralmente em 2-4 semanas; os casos contestados podem demorar 2 a 6 meses se for necessário escalar judicialmente. Não paga nada se a reclamação não for bem-sucedida: a comissão da SkyRefund é de 35% da indemnização, retida apenas em caso de êxito.
Verifique em 2 minutos se tem direito a indemnização com a SkyRefund.
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 5.º, n.º 3, as companhias aéreas estão isentas do pagamento de indemnização se o atraso foi causado por circunstâncias excepcionais que não poderiam ter sido evitadas mesmo com medidas razoáveis. Tipicamente, enquadram-se nesta categoria:
Avarias técnicas de rotina, falta de pessoal e problemas operacionais de programação não se enquadram nas circunstâncias excepcionais. O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu no acórdão Wallentin-Hermann v Alitalia (processo C-549/07, 2008) que as avarias técnicas detectadas durante a manutenção são da responsabilidade da companhia aérea e não isentam da obrigação de indemnização.
Mesmo quando se aplicam circunstâncias excepcionais, a companhia aérea continua obrigada a fornecer refeições, bebidas e alojamento se necessário: o direito de assistência permanece garantido.
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 9.º, o direito de assistência é a obrigação da companhia aérea de fornecer refeições, bebidas, alojamento e transporte durante um atraso, independentemente de ter ou não direito a indemnização. Este direito aplica-se mesmo quando circunstâncias excepcionais isentam a companhia aérea do pagamento da indemnização.
O direito de assistência activa-se em função da distância do voo:
| Distância do voo | Tempo de espera antes da activação |
|---|---|
| Até 1.500 km | Após 2 horas |
| 1.500 – 3.500 km | Após 3 horas |
| Mais de 3.500 km | Após 4 horas |
Em caso de pernoita devido ao atraso, a companhia aérea deve fornecer alojamento em hotel e transporte de e para o aeroporto. Se a companhia não fornecer estes serviços, conserve todos os recibos e apresente-os juntamente com a reclamação de indemnização para obter o reembolso das despesas.
Em Portugal, tem 3 anos a contar da data do voo atrasado para apresentar reclamação. Este prazo é confirmado pela prática reiterada da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e pela jurisprudência portuguesa em matéria de direitos dos passageiros. A Lei n.º 14/2019 (Lei da Aviação Civil) estabelece o quadro nacional dos direitos dos passageiros. Para evitar contestações, é sempre melhor apresentar a reclamação o mais cedo possível.
| País | Prazo de reclamação |
|---|---|
| Portugal | 3 anos |
| Espanha | 5 anos |
| França | 5 anos |
| Itália | 2 anos (extensíveis a 10 com acção contratual) |
| Alemanha | 3 anos |
| Países Baixos | 2 anos |
| Polónia | 1 ano |
| Bélgica | 1 ano |
Para os prazos no Reino Unido (ao abrigo do UK261), consulte a secção seguinte. Para detalhes completos sobre todos os países da UE, consulte o guia dos prazos de reclamação.
Se viaja para ou de países fora da UE, os seus direitos podem estar cobertos por regulamentos diferentes do EU261. Cada regulamento tem limiares, montantes e procedimentos próprios. A SkyRefund trata reclamações ao abrigo de todos os regulamentos listados a seguir.
Sim. Após o Brexit, o Reino Unido manteve o UK261 (UK Air Passenger Rights Regulation), que reproduz quase integralmente a estrutura do Regulamento (CE) n.º 261/2004. O UK261 aplica-se a voos com partida de um aeroporto do Reino Unido ou com chegada ao Reino Unido operados por uma companhia aérea do Reino Unido ou da UE. Os valores da indemnização são idênticos aos do EU261 mas expressos em libras.
| Distância | Indemnização UK261 |
|---|---|
| Até 1.500 km | £220 (€250) |
| 1.500 – 3.500 km | £350 (€400) |
| Mais de 3.500 km (à partida UK/UE) | £520 (€600) |
Exemplo para passageiros portugueses: um voo Lisboa (LIS) → Londres (LHR), de cerca de 1.585 km, operado pela TAP Air Portugal, British Airways ou Ryanair e com mais de 3 horas de atraso, dá direito a £350 (€400) ao abrigo do UK261.
Os voos com partida ou chegada ao Canadá estão cobertos pelo APPR (Air Passenger Protection Regulations), em vigor desde Dezembro de 2019 e gerido pelo Canadian Transportation Agency. Ao contrário do EU261, o valor da indemnização APPR depende da dimensão da companhia aérea e da duração do atraso, não da distância.
| Duração do atraso | Companhias grandes | Companhias pequenas |
|---|---|---|
| 3 – 6 horas | 400 CAD (~€272) | 125 CAD (~€85) |
| 6 – 9 horas | 700 CAD (~€476) | 250 CAD (~€170) |
| Mais de 9 horas | 1.000 CAD (~€680) | 500 CAD (~€340) |
O APPR aplica-se apenas se o atraso for devido a causas sob o controlo da companhia aérea. Tem 1 ano a contar da data do voo para apresentar a reclamação.
Os voos operados por companhias turcas ou com partida de aeroportos turcos estão cobertos pelo regulamento SHY-Passenger (também conhecido como SHY Yolcu), gerido pela Direcção-Geral da Aviação Civil turca. A estrutura é muito semelhante ao EU261: tem direito a indemnização se o voo chegar com mais de 3 horas de atraso e a causa for imputável à companhia aérea.
| Distância | Indemnização SHY (voos internacionais) |
|---|---|
| Até 1.500 km | €250 |
| 1.500 – 3.500 km | €400 |
| Mais de 3.500 km | €600 |
O SHY aplica-se às companhias aéreas turcas (Turkish Airlines, Pegasus, SunExpress, AnadoluJet) para voos internacionais com partida da Turquia para qualquer destino, e aos voos com chegada à Turquia operados por estas companhias.
Os voos operados por companhias aéreas sauditas ou com partida de aeroportos da Arábia Saudita estão cobertos pelas regras emanadas da General Authority of Civil Aviation (GACA), actualizadas com o “Customer Protection Regulation” de 2024. Ao contrário do EU261, a estrutura GACA está orientada principalmente para a assistência material durante o atraso, com indemnizações económicas previstas para casos específicos como embarque recusado ou cancelamento.
| Tipo de transtorno | Direitos do passageiro ao abrigo do GACA |
|---|---|
| Atraso de 2-4 horas | Refeições, bebidas, comunicações |
| Atraso superior a 6 horas (com pernoita) | Refeições + alojamento + transporte |
| Embarque recusado — reencaminhamento em tempos razoáveis | 150% do valor do bilhete em voucher |
| Embarque recusado — sem reencaminhamento adequado | 200% do valor do bilhete em dinheiro |
| Cancelamento sem aviso prévio | Reembolso integral + assistência |
O GACA aplica-se à Saudia, flynas, flyadeal e outras companhias aéreas sauditas, além dos voos com partida de aeroportos sauditas (Riade, Jeddah, Dammam). Tem 2 anos para apresentar reclamação.
Os voos operados por companhias aéreas brasileiras ou com partida de aeroportos brasileiros estão cobertos pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC Brasil).
Nota: importa não confundir a ANAC Brasil com a ANAC Portugal — são entidades distintas em jurisdições diferentes. A indemnização brasileira está estruturada de forma diferente do EU261: a ênfase está na assistência material durante o atraso, com indemnizações em dinheiro previstas em casos específicos como cancelamento ou embarque recusado.
| Duração do atraso | Direitos do passageiro ao abrigo da ANAC Brasil |
|---|---|
| Mais de 1 hora | Comunicação gratuita (telefone/internet) |
| Mais de 2 horas | Refeições e bebidas |
| Mais de 4 horas (com pernoita) | Alojamento + transporte |
| Cancelamento | Reembolso completo ou reencaminhamento |
Para voos internacionais de/para o Brasil também se aplica a Convenção de Montreal, que é um tratado internacional separado da ANAC Brasil. A Convenção de Montreal prevê indemnizações por danos comprovados decorrentes do atraso (perdas consequentes, ligações perdidas, despesas documentadas) até um máximo de 6.303 SDR por passageiro (cerca de €7.560 à taxa de Maio de 2026, segundo a revisão de 2024).
Importante: a Convenção de Montreal cobre danos demonstráveis, não um montante forfetário como o previsto no EU261. Para obter um ressarcimento é necessário documentar as perdas económicas sofridas devido ao atraso.
Tem 5 anos para apresentar reclamação ao abrigo do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC), ou 2 anos para reclamações ao abrigo da Convenção de Montreal.
Se o seu voo envolve mais do que uma jurisdição — por exemplo um Lisboa → Toronto operado pela Air Canada (com partida da UE mas com companhia aérea canadiana), ou um Lisboa → Singapura com escala no Dubai pela Emirates — mais do que um regulamento pode aplicar-se em simultâneo. A regra geral:
Em caso de dúvida, use o calculador SkyRefund: identifica automaticamente o regulamento aplicável e calcula o montante devido.
Alguns passos práticos podem reforçar a sua reclamação e ajudá-lo a recuperar as despesas incorridas:
Com uma taxa de sucesso de 98%, a SkyRefund torna simples obter indemnização por voos atrasados: por isso é escolhida por mais de 1 milhão de passageiros.
Com mais de 8 anos de experiência jurídica, a equipa da SkyRefund ajuda passageiros em todo o mundo a exercer os seus direitos e a obter a indemnização devida ao abrigo dos regulamentos (CE) n.º 261/2004, UK261, APPR canadiano, GACA saudita, ANAC Brasil e DOT dos Estados Unidos. A SkyRefund opera com a fórmula “sem êxito, sem custos”: a comissão padrão é de 35% do montante total da indemnização, retida apenas em caso de êxito da reclamação.
Para começar, use o calculador gratuito de indemnização de voos. Em dois minutos pode verificar a quanto tem direito sem fazer cálculos complexos; uma vez confirmada a elegibilidade, pode submeter a reclamação e deixar que a equipa jurídica da SkyRefund trate do resto.
A SkyRefund tem uma classificação no Trustpilot de 4,5/5 baseada em milhares de avaliações. Um cliente verificado escreveu: “A SkyRefund conseguiu-me €400 de indemnização da Ryanair que a companhia se recusava a pagar. O processo durou 8 semanas e eu praticamente não tive de fazer nada.” Outro escreveu: “Tinha desistido da minha reclamação contra a Wizz Air até experimentar a SkyRefund. Trataram de tudo e o pagamento chegou sem que eu tivesse de discutir com a companhia.”
Leia mais avaliações na página Trustpilot da SkyRefund.
O voo tem de ter chegado ao destino com mais de 3 horas de atraso para que possa reclamar indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Um atraso de 2 horas dá-lhe direito a refeições e bebidas ao abrigo do direito de assistência, mas não a indemnização em dinheiro.
São necessários: o cartão de embarque ou bilhete electrónico, o código de reserva (PNR), o itinerário do voo e qualquer confirmação escrita do atraso por parte da companhia aérea (email, notificação da aplicação, captura de ecrã do painel do aeroporto). Os recibos de despesas adicionais (refeições, alojamento, transporte) só são necessários se reclamar também o reembolso destas despesas ao abrigo do direito de assistência.
Sim, mas apenas se o atraso ultrapassar 5 horas. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, Artigo 6.º, n.º 1, alínea iii), um atraso de 5 horas ou mais dá-lhe o direito de optar por considerar o voo como cancelado: neste caso pode reclamar o reembolso integral do bilhete em vez de prosseguir a viagem. A indemnização (€250–€600) pode ser reclamada em acréscimo, se o atraso for imputável à companhia aérea. Para atrasos entre 3 e 5 horas pode reclamar a indemnização mas não o reembolso do bilhete.
Os casos simples resolvem-se geralmente em 2-4 semanas. Os casos mais complexos (quando a companhia aérea inicialmente recusa pagar ou a documentação está incompleta) podem demorar de 1 a 6 meses. Os casos que requerem escalada judicial podem demorar mais, mas a SkyRefund continua a tratá-los sem custos adicionais.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 garante três tipos de direitos: (1) indemnização em dinheiro entre €250 e €600 por atrasos superiores a 3 horas causados pela companhia aérea, (2) direito de assistência com refeições, bebidas, alojamento e transporte durante a espera, e (3) direito ao reembolso do bilhete ou ao reencaminhamento se o voo for cancelado ou atrasado mais de 5 horas. Estes direitos aplicam-se a todos os voos com partida de aeroportos da UE e a voos com chegada à UE operados por companhias aéreas da UE.
Sim, na maioria dos casos. Segundo utilizadores em r/Flights, os passageiros obtêm regularmente a indemnização mesmo quando a companhia aérea inicialmente atribui o atraso a “problemas técnicos”. O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu no acórdão Wallentin-Hermann v Alitalia (processo C-549/07, 2008) que os problemas técnicos de rotina são da responsabilidade da companhia aérea e não isentam do pagamento da indemnização. A equipa jurídica da SkyRefund contesta sistematicamente estas justificações como parte do procedimento padrão.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a entidade portuguesa competente para o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Pode apresentar reclamação à ANAC se a companhia aérea não responder à sua reclamação inicial no prazo de seis semanas. O formulário oficial está disponível no site da ANAC. Note, contudo, que a ANAC não pode determinar a atribuição de indemnizações — apenas aplicar coimas à companhia. Para obter o pagamento em si, terá de recorrer a vias judiciais ou extrajudiciais — ou deixar que a SkyRefund trate de todo o processo.
Não. A SkyRefund trata de todo o processo por via administrativa em mais de 90% dos casos. A acção judicial é necessária apenas quando a companhia aérea se recusa a cumprir uma obrigação legal clara — e mesmo nesse caso, a equipa jurídica da SkyRefund encarrega-se da causa por si, sem custos adicionais.
Revisto por Tsvetelina Botseva, Consultora Jurídica da SkyRefund
Última revisão: 29 de maio de 2026